RE 688.267 Tema 1022 de Repercussão Geral
Exigência de motivação da dispensa de empregados concursados Em fevereiro, o STF reconheceu devida a motivação na dispensa de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público, fixando a seguinte tese: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.”
Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso, entendeu que não é possível a dispensa imotivada de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por concurso público. A decisão se baseia em alguns fundamentos:
- Estabilidade no emprego: A Constituição Federal garante estabilidade aos servidores públicos após um período de estágio probatório. Embora os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não sejam considerados servidores públicos, a estabilidade no emprego é um princípio que se aplica, de forma analógica, a esses trabalhadores, em razão da natureza especial do vínculo empregatício.
- Princípio da segurança jurídica: A exigência de motivação para a dispensa garante maior segurança jurídica aos empregados, que passam a ter conhecimento dos motivos que levaram à rescisão contratual.
- Princípio da ampla defesa e contraditório: A motivação da dispensa permite ao empregado exercer o seu direito de defesa, apresentando argumentos em sua defesa.
- Proteção ao servidor público: A estabilidade no emprego é um mecanismo de proteção ao servidor público, garantindo-lhe a permanência no cargo, salvo em casos de justa causa.
Qual a importância dessa decisão?
A decisão do STF nesse caso tem grande relevância, pois:
- Fortalece a segurança jurídica: Ao exigir a motivação da dispensa, o STF contribui para a segurança jurídica dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Protege os direitos dos trabalhadores: A decisão garante que os trabalhadores não sejam demitidos arbitrariamente, assegurando a estabilidade no emprego.
- Incentiva a boa gestão: A exigência de motivação para a dispensa incentiva as empresas públicas e sociedades de economia mista a adotarem práticas de gestão mais eficientes e transparentes.
Em suma, o RE 688.267 e o Tema 1022 de Repercussão Geral reafirmam a importância da estabilidade no emprego para os trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, garantindo que a dispensa somente ocorra por motivos justificados e devidamente fundamentados. Essa decisão contribui para a construção de um Estado Democrático de Direito, onde os direitos dos trabalhadores são protegidos e valorizados.