ADI 5090
Índice de correção monetária do FGTS Em junho, o STF estabeleceu que a correção monetária do FGTS deve observar: Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. A esse novo entencimento, a Corte atribuiu efeitos ex nunc, ou seja, só exigível a partir da publicação da ata do julgamento, o que ocorreu em 17/06/2024.
A principal questão discutida na ADI 5090 é a constitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS. Os autores da ação argumentam que a TR não acompanha a inflação real, desvalorizando os valores depositados ao longo dos anos e prejudicando os trabalhadores.
Por que a TR é questionada?
A TR, historicamente, tem apresentado um valor muito baixo, e em alguns períodos chegou a ser negativa. Isso significa que, ao invés de preservar o poder de compra dos valores depositados no FGTS, a TR os desvaloriza, gerando uma perda real para os trabalhadores.
Os trabalhadores alegam que a utilização da TR fere o princípio constitucional da valorização do trabalho humano e da proteção ao patrimônio dos trabalhadores.
Qual a decisão do STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 5090, decidiu que a utilização da TR como índice de correção monetária do FGTS é inconstitucional. No entanto, o STF não determinou a utilização de um índice específico para a correção, deixando essa decisão a cargo do legislador.
A decisão do STF estabeleceu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). Isso significa que os trabalhadores terão direito à correção dos valores depositados em suas contas do FGTS, de forma a compensar a perda causada pela utilização da TR.
Quais as implicações da decisão?
A decisão do STF na ADI 5090 tem diversas implicações:
- Valorização do FGTS: Os trabalhadores terão seus direitos resguardados e seus valores depositados no FGTS serão corrigidos de forma mais justa, preservando o seu poder de compra.
- Incentivo à poupança: Com a correção mais justa, o FGTS se torna um instrumento de poupança mais atrativo para os trabalhadores.
- Maior segurança jurídica: A decisão do STF traz mais segurança jurídica para os trabalhadores, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
É importante ressaltar que a decisão do STF ainda não garante o pagamento imediato das diferenças devidas aos trabalhadores. A implementação da decisão depende de regulamentação por parte do governo e do Poder Legislativo.
Em resumo:
A ADI 5090 é um marco importante na luta dos trabalhadores por seus direitos. A decisão do STF reconhece a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção do FGTS e garante que os trabalhadores tenham seus valores corrigidos de forma mais justa.