RE 1.211.446 Tema 1072 de Repercussão Geral
Apresenta a Possibilidade de concessão de licença maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva Em março, o STF reconheceu o direito ao gozo da licença-maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva, fixando a seguinte tese: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao período da licença paternidade.”
O que está em discussão no RE 1.211.446?
O caso central deste recurso envolve uma servidora pública que, em união estável homoafetiva, não gestou um filho, mas sim sua companheira, através de um procedimento de inseminação artificial. A questão colocada ao STF era se essa servidora teria direito à licença-maternidade.
Decisão do STF: Uma Vitória para a Diversidade Familiar
O STF, ao analisar o caso, entendeu que sim, a servidora tem direito à licença-maternidade. A decisão reconhece que a licença-maternidade não se limita apenas ao período de gestação e parto, mas também ao período de amamentação e cuidados com o recém-nascido.
A decisão do STF se baseia em alguns princípios fundamentais:
- Igualdade: Todas as famílias, independentemente de sua composição, devem ser tratadas de forma igualitária.
- Dignidade da pessoa humana: O direito à licença-maternidade é essencial para garantir a saúde física e emocional da mãe e do bebê, independentemente de como a família foi constituída.
- Proteção à maternidade: A licença-maternidade é um direito social fundamental que visa proteger a maternidade e garantir o bem-estar da criança.
Consequências da decisão:
A decisão do STF representa um avanço significativo para os direitos das famílias homoafetivas e para o reconhecimento da diversidade familiar no Brasil. Ela garante que mães não gestantes em uniões homoafetivas tenham os mesmos direitos que as mães biológicas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Em resumo:
O RE 1.211.446 e o Tema 1072 de Repercussão Geral foram decisivos para garantir o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas. Essa decisão reafirma o compromisso do STF com a proteção dos direitos fundamentais e a construção de uma sociedade mais inclusiva.