RE 646.104 Tema 488 de Repercussão Geral
Representatividade sindical da micro e pequena empresa Em maio, o STF decidiu que o número de empregados ou qualquer outro elemento relativo ao porte da empresa não são fatores cabíveis para justificar a constituição de um sindicato de micro e pequenas empresas, fixando a seguinte tese: “Em observância ao princípio da unicidade sindical1 , previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso, decidiu que não é possível criar sindicatos com base no número de empregados de uma empresa. A decisão se baseia no princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, que estabelece que, em cada categoria econômica ou profissional, só poderá existir um sindicato.
Qual o fundamento da decisão do STF?
A decisão do STF se fundamenta nos seguintes argumentos:
- Princípio da unicidade sindical: A Constituição Federal garante a liberdade de associação sindical, mas estabelece que, em cada categoria econômica ou profissional, só poderá existir um sindicato. A criação de sindicatos com base no número de empregados violaria esse princípio, pois multiplicaria a quantidade de sindicatos em uma mesma categoria.
- Categoria econômica ou profissional: O critério para a criação de sindicatos é a categoria econômica ou profissional dos trabalhadores ou empregadores, e não o número de empregados. Essa categoria deve ser definida com base na similitude ou complementariedade das atividades exercidas.
- Proteção aos direitos dos trabalhadores: A decisão visa proteger os direitos dos trabalhadores, evitando a fragmentação da representação sindical e garantindo que os sindicatos possam negociar coletivamente em melhores condições.
Qual a importância dessa decisão?
A decisão do STF nesse caso tem grande relevância, pois:
- Fortalece o sistema sindical: Ao reafirmar o princípio da unicidade sindical, a decisão contribui para fortalecer o sistema sindical brasileiro, evitando a proliferação de sindicatos e garantindo uma representação sindical mais eficaz.
- Garante a representatividade dos trabalhadores: A decisão assegura que os sindicatos representem de forma adequada os interesses de todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente do porte da empresa em que trabalham.
- Evita a fragmentação da negociação coletiva: Ao evitar a multiplicação de sindicatos, a decisão facilita a negociação coletiva, permitindo que os sindicatos negociem acordos coletivos de trabalho que beneficiem a todos os trabalhadores de uma determinada categoria.
O RE 646.104 e o Tema 488 de Repercussão Geral reafirmam a importância do princípio da unicidade sindical e estabelecem que o critério para a criação de sindicatos é a categoria econômica ou profissional, e não o número de empregados. Essa decisão contribui para a organização sindical no Brasil, garantindo uma representação sindical mais eficaz e fortalecendo o sistema sindical como um todo.